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STF e Congresso enterram tentativa de Bolsonaro de facilitar desinformação nas redes sociais

  • Foto do escritor: ocarcaranews
    ocarcaranews
  • 15 de set. de 2021
  • 2 min de leitura

Em discurso durante ato oficial nesta terça-feira, presidente disse que “‘fake news’ faz parte da nossa vida”. Devolução de Medida Provisória, como a do Senado, é ato contundente contra governos frágeis.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional impuseram nesta terça-feira uma previsível derrota ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Exatamente às 19h47, a ministra do STF Rosa Weber publicou no sistema da corte a decisão em que suspendia a tramitação da Medida Provisória 1.068.


A medida foi publicada por Bolsonaro um dia antes das manifestações em que seus apoiadores atacaram o STF, e alterava o Marco Civil da Internet para dificultar a remoção de conteúdos que disseminam desinformação e discurso de ódio nas redes sociais.


No mesmo momento em que a decisão de Weber era registrada, o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), iniciava a leitura do ato em que oficializou a devolução dessa mesma medida provisória para o Executivo. Na prática, as mudanças determinadas por Bolsonaro deixam de existir.


A devolução de uma MP não é um ato político banal. Pelo contrário, é algo considerado forte e excepcional.


Ocorre quando os legisladores notam que não há urgência ou relevância para se debater um tema proposto pelo Palácio do Planalto —mas principalmente quando o presidente da República passa por um momento de fragilidade. Bolsonaro está em um dos piores períodos de seu Governo, com a popularidade em decadência e ainda sob o efeito do recuo que foi obrigado a fazer para se manter no cargo.


O presidente do STF sugeriu que ele cometera crime de responsabilidade ao anunciar que não cumpriria mais decisões assinadas pelo ministro do STF Alexandre de Moraes.


Em sua decisão, Weber disse que não havia urgência nem relevância na MP de Bolsonaro, que a edição da medida traria uma insegurança jurídica e que “estamos diante de hipótese na qual o abuso do poder normativo presidencial está, aparentemente, configurado”.


“A propagação de fake news, de discursos de ódio, de ataques às instituições e à própria democracia, bem como a regulamentação da retirada de conteúdos de redes sociais consubstanciam um dos maiores desafios contemporâneos à conformação dos direitos fundamentais”, diz a ministra em sua decisão.


A magistrada ainda ressaltou a responsabilidade do Estado brasileiro na garantia da liberdade de expressão. “A cidadania somente pode ser exercida de forma livre, desinibida e responsável quando asseguradas determinadas posições jurídicas aos cidadãos em face do Estado”.


O presidente do Senado também mencionou a insegurança jurídica ao devolver a MP. No entendimento dele, há um “prazo exíguo para adaptação e com previsão de imediata responsabilização pela inobservância de suas disposições, gera considerável insegurança jurídica aos agentes a ela sujeitos”. Segundo Pacheco, “a mera tramitação da Medida Provisória nº 1.068 de 2021 já constitui fator de abalo ao desempenho do mister constitucional do Congresso Nacional”.


A mudança no Marco Civil da Internet foi publicada no dia 6 de setembro, na véspera do ato radical promovido pelo presidente que, entre outras coisas, pedia o fechamento do Supremo. Naquela ocasião, em meio a um embate com a corte, Bolsonaro pretendia animar seus apoiadores radicais, que frequentemente divulgam fake news na internet.


Fonte ElPaís

 
 
 

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