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Opinião: Judiciário e Sociedade


Vivemos em um país marcadamente litigioso, os conflitos aumentam a cada dia, como que se não tivesse mais fim, assemelhando-se a uma longa estrada onde não se pode visualizar a linha do horizonte.


O advento da constituição de 1988 ampliou, acertadamente, o rol do direitos e garantias fundamentais, mais do que isso, os catalogou e a eles destinou lugar privilegiado na estrutura da lei maior, outorgando-lhe primazia hermenêutica diante de outras prescrições normativas, igualmente assentadas no texto magno.


Essas três décadas de novo regime constitucional não foram suficientes para pacificar a sociedade brasileira, ao contrário, estamos diante de um fenômeno, potencializado pelo surgimento das novas tecnologias e ambientes virtuais, ao lado do ampliado acesso à justiça, o que é justo e necessário, em que as demandas realmente aumentam, a cada dia, de modo substancial.


O cenário requer um esforço geral, uma política de Estado que possa reforçar a estrutura do poder judiciário, com contratação de mais servidores, para dar vazão aos inúmeros processos e procedimentos em andamento, diminuindo a taxa de congestionamento, anualmente levantada pelo Conselho Nacional de Justiça, além do aperfeiçoamento regular, de tempo em tempo, da organização judiciária, de cada tribunal e suas comarcas, possibilitando, sempre que possível, a revisão de rotinas e estruturas, para bem servir ao jurisdicionado.


Como se não bastasse, o incremento orçamentário é uma realidade que se impõe, para a melhoria dos serviços judiciários, setor tão demandado e igualmente cobrado pela sociedade. É preciso, portanto, investir no poder judiciário, reforçar suas estruturas e dotá-lo das melhores condições, físicas e humanas, para que a prestação jurisdicional e o bem da vida possam ser salvaguardados de forma mais eficiente e cada vez mais célere.


Vivemos um tempo em que se faz necessário defender as instituições, pois a crise do Estado passa pela crítica, contumaz e sem solução, e investidas desmedidas em seus organismos, o que nos leva à recuperação da premente necessidade de resgatarmos a confiança social nas instituições públicas. É um grande desafio!


O judiciário, em meio a esse cenário, assume um perceptível destaque de ser o poder próprio que tem o condão de dirimir até mesmo os conflitos entre as demais funções do Estado, que o leva, em muitos casos, pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição, a solucionar litígios, indicando inclusive interpretação constitucional às políticas públicas de relevo, naquelas demandas que foram judicializadas.


Possamos, em razão disto, velar pelas instituições, por seu regular funcionamento e sua estrutura condigna de trabalho e atividade, ao tempo em que devemos exigir sempre, por certo, que os agentes públicos e seus respectivos organismos de poder possam se manter fieis aos mandamentos constitucionais de bem servir à sociedade, sobretudo àqueles mais carentes, hipossuficientes, e que se utilizam, via de regra, da assistência jurídica gratuita.




Kennedy Lima

Advogado

Sócio-Diretor do escritório

Kennedy Lima - Advogados Associados

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