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O CENÁRIO DO 5G NO BRASIL – IMPACTOS NA LGPD

  • Foto do escritor: ocarcaranews
    ocarcaranews
  • 22 de set. de 2021
  • 4 min de leitura

O setor de telecomunicações do Brasil se prepara para o lançamento da última geração de tecnologia sem fio (wireless): o 5G. Mas quando isso vai acontecer? Não sabemos.


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Como toda boa licitação brasileira o tema virou novela. O leilão que permitirá a chegada do 5G, a gente já discute sobre essa licitação desde o final do ano de 2018, mas já estamos quase em 2022 e nada desse leilão licitação acontecer.


Entre atrasos, discussões regulamentares e o lançamento do precoce 5G DSS, a chegada oficial da quinta geração no Brasil ainda é confusa, mesmo após a aprovação do edital pelo Tribunal de Contas da União (TCU).


O leilão exclusivo de rede no Brasil deve ocorrer antes de 2022, nesse momento, se torna extremamente necessário compreender os impactos positivos e negativos deste novo padrão de internet móvel, assim como os reais desafios impostos à privacidade e proteção de dados para as empresas, em especial àquelas que utilizam soluções tecnológicas de rede em sua operação.


Agora, a expectativa do Ministério das Comunicações é que os trâmites da licitação ocorreram no prazo previsto, sendo possível que as operadoras ativem as redes 5G comerciais até o final do ano em algumas localidades e a quinta geração chegue a todas as capitais brasileiras até julho de 2022.


É nessa toada que o 5G cria a expectativa da construção de um mundo "hiper conectado" com a convergência das redes sem fio móvel, fixa e local.


A capacidade e a velocidade de conexão, além do aprimoramento da qualidade de rede em termos de expansão, são benefícios para permitir que milhões, ou mesmo bilhões, de dispositivos se conectem entre si, mudando de forma significativa o nosso modo atual de vida, possibilitando o desenvolvimento tecnológico e a popularização de novas soluções, como casas com designs inteligentes (Smart Homes), Smart Workplaces, realidade virtual, carros autônomos e telemedicina, entre muitos outros novos atributos. As empresas que que por ventura desejarem arrematar frequências no leilão do 5G do Brasil precisarão seguir algumas obrigações e compromissos importantes:

  • manter escolas, em que o governo afirma que 72 mil das 85 mil escolas urbanas do Brasil receberão o 5G no formato Standalone, e que as demais instituições de ensino e outras 7 mil escolas rurais serão conectadas via 4G;

  • Uso do 5G Standalone, em que o edital da Anatel define que as compradoras de licenças do 5G deverão utilizar a tecnologia no formato standalone, com rede completamente independente do atual 4G. Para isso, as teles precisam respeitar o Release 16 ou superior estabelecido pela 3GPP;

  • Cobertura em capitais e densidade de antenas, em que a proposta das obrigações de cobertura é levar conectividade para 40 milhões de pessoas que hoje estão desconectadas. Sendo assim, em 2022, todas as capitais brasileiras mais o Distrito Federal devem possuir rede 5G com pelo menos uma antena para cada 100 mil habitantes. A cobertura e a densidade vão aumentando ao longo dos anos, até chegar a uma estação rádio-base para cada 15 mil habitantes e o sinal atingir todos os municípios brasileiros com população superior a 30 mil habitantes, destacando que quem arrematar a faixa de 700 MHz também deverá construir cobertura de celular em trechos de rodovias federais; no entanto, Claro, TIM e Vivo ficam impedidas de arrematar essa faixa logo na primeira rodada por já possuírem autorização em 700 MHz e

  • A rede segura do governo federal, sendo o ponto mais controverso do leilão.


Nesse sentido, haverá a coleta massiva de dados em tempo real via dispositivos digitais sensoriais utilizados para alimentar sistemas de Inteligência Artificial por meio da também chamada de Internet das Coisas (IoT). Portanto, o seu celular, a sua geladeira, a sua televisão e até mesmo uma chaleira elétrica com conexão wireless poderá gerar muitos terabytes de dados dos usuários sobre sua rotina, hábitos de consumo, entre outros.


Isso exigirá cada vez mais uma maior transparência para os usuários em relação a como seus dados pessoais são processados, para qual propósito e por quanto tempo serão retidos. Os contratos assinados virtualmente deverão ser mais claros.


Portanto, as operadoras de rede no Brasil, assim como as empresas que utilizarão a tecnologia 5G, deverão criar processos para a gestão de direito de titulares e de consentimento, seguindo os parâmetros da nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Será que isso vais acontecer? E acontecendo. Será seguro?


Neste caso, há um risco intrínseco, pois a grande maioria dos fabricantes de dispositivos de IoT com rede 5G estão localizados fora do Brasil, onde os dados pessoais são transferidos e, desse modo, será necessário o ajuste dos padrões de proteção de dados, que podem não ser equivalentes aos adotados pela legislação brasileira.


Tem outro ponto a ser cuidado e diz respeito às áreas cobertas pelo sinal de uma antena, chamadas de células, que são muito menores que das atuais tecnologias. Assim, a coleta de dados de geolocalização se torna muito mais precisa, pois a sequência de movimentos e os intervalos de tempos serão transmitidos de uma forma muito mais detalhada às operadoras, descobrindo com exatidão o local, horário e qual é a velocidade do usuário.


Cabe lembrar que empresas brigarão por essas informações pois são extremamente valiosas para atividades de monitoramento e advertising, aqui temos um enorme potencial ofensivo à privacidade dos indivíduos.


O impacto e a exposição nos levam a crer que o risco de um vazamento de dados com a tecnologia 5G será maior. A grande quantidade de dados processados relativos às atividades humanas, geolocalização, saúde, entre outros, torna um futuro vazamento muito mais danoso aos usuários se comparado aos que existem atualmente.


Assim como toda evolução tecnológica, sempre haverá pontos positivos e negativos. A tecnologia 5G trará inúmeros avanços à interconectividade entre seres humanos e à qualidade da prestação de serviços tecnológicos.


No entanto, a partir desses requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados do "privacy by design" e "by default", assim como os relatórios de impacto de proteção de dados, caberá aos controladores e operadores de dados promover medidas tecnológicas e organizacionais para mitigar riscos à proteção de dados dos seus usuários e clientes.



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