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Lei proíbe escolas de Pernambuco de negar ou adotar 'revisionismo histórico' ao ensinar o Holocausto

  • Foto do escritor: ocarcaranews
    ocarcaranews
  • 27 de set. de 2021
  • 2 min de leitura

A norma, publicada na última sexta-feira (24), deve ser seguida pelas escolas públicas e particulares do estado. Segundo a justificativa, ideia é evitar apologia ao nazismo e racismo.

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A escolas do sistema de educação básica de Pernambuco estão proibidas de negar o Holocausto ou adotar o “revisionismo histórico” ao tratar do extermínio de judeus pelos nazistas na segunda Guerra Mundial (1939 -1945). É o que determina a Lei 17.404, promulgada pela Assembleia Legislativa (Alepe).


Segundo a nova norma, publicada nesta sexta (24) no Diário Oficial do Poder Legislativo do estado, a proibição vale para as instituições públicas e privadas, sejam elas estaduais ou municipais.


De acordo com a justificativa do projeto, que foi transformado em lei, o ensino do Holocausto "sob os prismas do negacionismo ou revisionismo histórico" configuraria a prática dos crimes de apologia ao nazismo e de racismo.


A lei aponta que as escolas devem tratar o Holocausto como “o genocídio ou assassinato em massa e crime de lesa-humanidade, identificado como uma ação sistemática de extermínio do povo judeu durante a Segunda Guerra Mundial”.


Ainda segundo a norma, o Holocausto foi “patrocinado pelo estado Alemão Nazista entre os anos de 1939 e 1945, sob o controle de Adolf Hitler e do Partido Nacional-Socialista dos Trabalhadores Alemães, durante o qual cerca de 6 milhões de judeus perderam suas vidas”.


A lei determina que o ensino ou a abordagem disciplinar do Holocausto, no currículo educacional, deverá ter por objetivo informar e refletir com os alunos sobre “os crimes de lesa-humanidade perpetrados pelo Estado Alemão Nazista durante a Segunda Guerra Mundial contra os judeus e outros grupos também discriminados”.


De acordo com a norma, de autoria da deputada Priscila Krause (DEM), as escolas abordar as razões geopolíticas e sociais “que conduziram a este quadro e sobre as ações de resistência a esse regime”. Ela disse que a lei foi gerada a partir de pedidos da comunidade judaica em Pernambuco.


"Foi uma lei construída a várias mãos e não afronta nem a Constituição nem as leis que regem a educação, que já preveem o ensino sobre o Holocausto. O que nós queremos é evitar distorções. Como dizem os integrantes da comunidade judaica, precisamos lembrar para não esquecer e não repetir o que aconteceu. Para isso, não podemos nem reduzir nem amenizar o extermínio da população na segunda guerra", afirmou a deputada.


A ideia é permitir que os alunos desenvolvam uma cultura de valorização da vida e de respeito aos direitos humanos. A lei entra entrou em vigor com na data de sua publicação.


Na justificativa da proposta da lei, a parlamentar diz que o ensino do Holocausto permitirá às novas gerações “reconhecerem e se posicionarem diante dos sintomas dos regimes autoritários e negacionistas da vida e da liberdade”.


De origem grega, o termo Holocausto significa “totalmente queimado”. Também é conhecido como Shoá, termo de origem hebraica que significa “catástrofe”.


Ainda segundo a justificativa, o nazismo não agiu de “forma isolada”, “ao contrário do que muitos acreditam”, ou “sem o apoio da sociedade da época”.


A parlamentar diz na justificativa para a elaboração da lei que a ideia é “apontar diretivas mínimas para o ensino do tema, sem ainda ferir a liberdade de ensino e aprendizagem".


Fonte G1

 
 
 

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