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Justiça derruba decisão que exigia teste de covid para desembarcar no Ceará

Viajantes precisavam apresentar um exame negativo ou comprovante de vacinação completo.


O Tribunal Regional Federal da 5° Região (TRF-5) derrubou a medida judicial que

obrigava passageiros com destino ao Ceará a apresentarem teste negativo para covid19 realizado em até 72 horas antes do embarque ou comprovante de imunização.

A decisão foi publicada pelo desembargador Edilson Pereira Nobre Junior na última 5° feira (12.ago.2021).


Na última 4° feira (11.ago), o pedido da Procuradoria Geral do Estado do Ceará, para

autorizar o embarque de passageiros somente mediante a apresentação do exame

negativo ou do calendário vacinal completo, havia sido aceito pela 1° Vara da Justiça

Federal do Ceará.


A medida foi implementada para impedir o avanço da disseminação da variante delta

no Ceará, que já registra 15 casos da cepa indiana. O pedido de suspensão da liminar do Governo do Estado foi realizado pela União Federal e pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Segundo o processo, as exigências representam uma “grave lesão à ordem, à saúde e à economia pública”.

A Anac e a União alegaram que não existe embasamento técnico ou científico de que o

transporte aéreo de passageiros doméstico contribui para a propagação de novas

variantes no Estado. Ainda de acordo com os requerentes do processo, a providência

adotada pelo Estado do Ceará seria ineficaz, pois “além de inviável materialmente, não

impediria que pessoas contaminadas embarcassem”.


Segundo a Anac, as exigências acarretariam prejuízos para o transporte de carga

aérea, incluindo materiais para o combate a covid-19, como medicamentos, vacinas e

EPIS (equipamentos de proteção individual), cancelamento e diminuição de rotas.

O desembargador entendeu que a liminar provoca grave lesão aos bens jurídicos, uma

vez que não há motivação que justifique a adoção de medidas administrativas.


Fonte Poder 360

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