Pais conseguem decisões para que filhos menores possam ser beneficados por decreto federal que garante a eles inclusão de identidade em documento, sem alteração do registro civil.
Na véspera de tirar a carteira de identidade, M., de 11 anos, cortou o cabelo. Estava ansioso para tirar a foto para o RG. No horário agendado, foi com a mãe a uma unidade do Poupatempo em Osasco, na Grande São Paulo. Mas a tentativa acabou frustrada. M. saiu chorando. E a mãe, Mônica, com raiva. A expectativa não era apenas pela foto. M. queria um documento oficial que o representasse, com o nome masculino na frente. O nome de registro, feminino, passaria ao verso da carteira de identidade.
A inclusão do chamado nome social no RG é um procedimento simples, autorizado com um requerimento por escrito. Mas, desde junho, famílias de vários municípios de São Paulo não conseguem concluir o processo, e acusam autoridades de retrocesso e viés ideológico nas negativas.
Conhecemos famílias com crianças trans que fizeram isso sem nenhum problema. Não é uma retificação de nome e gênero, não altera o registro, apenas acrescenta o nome social na frente da cédula de identidade — explica a mãe de M., Mônica Godoy, de 56 anos. — Para nossa surpresa, disseram que o serviço estava suspenso. Foi constrangedor, um retrocesso.
O decreto federal 9.278/2018 expressa o direito à inclusão do nome social no documento de identidade desde que a pessoa interessada apresente um requerimento. Ele não distingue entre maiores ou menores de idade. Na prática, no caso de crianças e adolescentes, os pais ou responsáveis assinam o requerimento. Não há alteração do nome do registro civil nem exigência de documentação adicional, e o nome social pode ser excluído depois.
Fonte O GLOBO
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